quinta-feira, 26 de julho de 2012

Noivo também é consumidor - IGREJA, TEMPLOS, SINAGOGAS & CENTROS RELIGIOSOS



Chateada (para não dizer revoltada) com o que vi por aí na indústria de casamentos, resolvi postar aqui para vocês, aos poucos, o manual que o Procon-SP fez para nos ajudar a conhecer os nossos direitos consumeristas quando contratamos serviços de casamentos.


IGREJA, TEMPLOS, SINAGOGAS & CENTROS RELIGIOSOS

É defeso ao local religioso obrigar os noivos a adquirir um 
um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo, mas nada impede que eles forneçam esse serviços. O importante é que os noivos tenham respeitado o seu direito de escolha.

No entanto, é licito que o local imponha certas limitações. Há estabelecimentos que restringem itens como:
  1. Decoração - para evitar abusos (já teve gente que fixou os arranjos nos bancos com pregos);
  2. Repertório musical - já teve gente que entrou com o hino do time do coração. Para evitar essa deturpação da cerimônia religiosa, há locais religiosos que têm regras claras para a seleção de músicas;
  3. Horário - isso é óbvio.
Recomenda-se que os noivos conheçam, de antemão, quais são as normas antes de contratar o tipo de serviço. Se houver um "pacote" é importante verificar o que está incluso e avaliar se é mais vantajoso do que contratar tudo separadamente. 

Lembre-se que as igrejas, templos ou sinagogas chegam a celebrar mais de um casamento por dia. Então, muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Por isso que é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos.  

E não esqueça, é aconselhável assinar um documento discriminando tudo o que for combinado. Gente, reduzam tudo a termo porque essa é a única proteção que vocês têm. Independente de o meu casamento religioso se realizar ou não, vou publicar uma série de posts sobre os direitos consumeristas dos noivos.





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