domingo, 29 de julho de 2012

Noivo também é consumidor - 4 - A Festa


foto: Clécio Albuquerque - Buffet Alices Garden

FESTA

O Procon de São Paulo orienta que antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Uma coisa que me revoltou e que eu expressei tanto aqui como em um e-mail que enviei para o Alices Buffet reclamando do contrato. Pois achei que a cláusula 9ª do contrato feria o Código de Defesa do Consumidor

"A cláusula 9ª - Não é permitida a entrada ou contratação de terceiros de quaisquer alimentos, doces, cervejas, gelo, coquetéis, iluminação decorativa, efeitos de luz, palcos, tablados, passarelas, materiais que desprendam tintas ou qualquer serviço que o buffet preste para uso no evento, com exceção da decoração de flores. O descumprimento desta cláusula acarreta o pagamento antecipado à festa de R$2.000,00 (dois mil reais) por cada unidade de produto ou serviço. Os autorizados devem trazer alvará sanitário municipal."

Infelizmente, só vim entender esses detalhes em outro estabelecimento. O Bufê apesar de bem simples, tinha um dono muito atencioso. Eu fiz uma série de perguntas a ele e comecei a entender o porquê das coisas. Continuei achando ilegal esta cláusula contratual, mas entendi o motivo.

O sr. Tomás, do Izidora Buffet, me explicou que ele também tem essas restrições, mas se mostrou aberto a negociações (ele, pelo menos, não cobra esta multa de R$2.000,00). Ele nos explicou que hoje ele prefere que essas coisas sejam fornecidas por ele porque ele tem um maior controle da qualidade do produto. Tudo porque ele já foi processado algumas vezes por infortúnios que ocorreram devido a defeitos de produtos de terceiros. Ele disse que uma vez o palco, que a noiva tinha contratado de terceiros, caiu e ele sofreu um processo. Outra vez uma criança encostou em um fio desencapado da iluminação decorativa, que também não era dele... Dado esses eventos, ele passou a ter sérias restrições a permitir que as pessoas contratem esses itens de terceiros e não do bufê.

Essa explicação dele me fez compreender melhor a situação. Não que eu tenha passado a achar que essa cláusula contratual deixou de ferir o Código de Defesa do Consumidor, mas passei a entender também o lado do estabelecimento. Quem quer correr um risco desse? 

Achei o espaço do Raquel Buffet também bem bonito e adorei o atendimento da Mariana, que também me deu o orçamento da decoração para eu ter uma ideia de quanto sairia se contratasse com eles (mas me deixou livre para contratar com quem eu quisesse). O Ilmar Buffet é um espaço bem bonito, que eu já fui a umas duas festas e irei a outra em fevereiro (meu primo fará a recepção dele lá), achei bacana porque saí de lá também com o orçamento da decoração para eu ter uma ideia, mas confesso que não gostei muito do atendimento. No final fiquei com a minha relação de amor e ódio com o Alices Garden. Até agora foi o mais bonito (e o mais caro) que eu vi, a Luciana nos atendeu super bem, mas eu não peguei com ela o orçamento da decoração para eu ter uma noção também. 

Enfim, voltando aos conselhos do Procon de São Paulo. Recomenda-se que depois de fechar o número de convidados, deve-se solicitar às empresas um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento.

Às vezes o desconto de pagar à vista é tentador, mas lembre-se que o risco é bem maior. Os estabelecimentos costumam se proteger exigindo que o pagamento seja feito até um pouco antes da festa (o prazo tem variado entre 15 e 5 dias). Entendo perfeitamente a necessidade que o bufê tem de se proteger. Mas e você? Quem lhe protegerá se o estabelecimento fechar as portas e você ficar a ver navios? Muito cuidado.

Uma alternativa que eu vi, por exemplo, é contratar, no início, uma festa menor e acrescentar mais itens quando for chegando mais perto. Por exemplo, tem determinado estabelecimento que cobra uma multa de 25% do valor do contrato caso você precise alterar a data. Então, achei prudente fazer o seguinte: perguntar para eles qual é o mínimo que posso contratar. Assim, faço primeiro o contrato básico, pois se precisar alterar a data pago só a multa sobre o pouco que contratei e não sobre tudo o que pretendo contratar. Outra vantagem também é colocar o menos possível de capital para correr o risco de inadimplência. Quando perguntei ao estabelecimento qual o mínimo aa ser contratado, responderam que era o serviço de buffet, o aluguel do espaço e a tarifa básica de energia extra. Digamos que eu queira fazer uma festa para 200 pessoas, contrato a priori uma festa para 100 (ou 50, se eles permitirem) e, conforme as coisas forem caminhando vou acrescentando convidados e demais serviços adjacentes (mesa de chocolates, coquetéis, mesa de sorvete e afins). Dessa foma, o risco que se corre é pagar um pouco mais caro devido ao reajuste de preços de um ano para o outro. Mas eu prefiro correr o risco do reajuste do que o risco do calote...
O Procon-SP também alerta que se couber à empresa cuidar das lembrancinhas, é importante que o consumidor solicite com antecedência uma amostra da que será entregue, não esquecendo de verificar o texto do cartão. Esta orientação vale para qualquer empresa que for lhe fornecer as lembrancinhas. Lembre-se sempre de ter muito cuidado para evitar dissabores.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc. Verifique ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.
Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Enfim, em um evento deste tamanho todo cuidado é pouco. Organizar um casamento já é algo cansativo, imagine se ao final der tudo errado? É melhor prevenir do que remediar.

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